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Mestrado em

Avaliação e Gestão de Ativos Imobiliários

AVISO

Candidaturas abertas para ano letivo 2023-2024

Sobre o Mestrado em Avaliação e Gestão de Ativos Imobiliários

O ciclo de estudos de Mestrado em Avaliação e Gestão de Ativos Imobiliários visa assim formar profissionais orientados para avaliação imobiliária e gestão do património edificado, capacitados com novas metodologias de investigação e de trabalho que garantam desempenhos de excelência, sustentados por competências inovadoras, desenvolvidas num ambiente académico vocacionado para a realidade imobiliária e os seus intervenientes.

Plano Curricular

UNIDADE CURRICULAR
TIPO
CRÉDITOS
Economia do Imobiliário
Semestral (1º)
6 ECTS
Contabilidade
Semestral (1º)
6 ECTS
Direito do Imobiliário e da Edificação
Semestral (1º)
6 ECTS
Fiscalidade do Imobiliário
Semestral (1º)
6 ECTS
Tecnologia e Gestão da Construção
Semestral (1º)
6 ECTS
Conservação, Manutenção e Reabilitação de Edifícios
Semestral (2º)
6 ECTS
Planeamento e Urbanismo Operacional
Semestral (2º)
6 ECTS
Ferramentas Digitais na Gestão de Ativos Imobiliários
Semestral (2º)
6 ECTS
Avaliação Imobiliária
Semestral (2º)
6 ECTS
Sustentabilidade na Construção
Semestral (2º)
6 ECTS

Total de Créditos: 60 ECTS

UNIDADE CURRICULAR
TIPO
CRÉDITOS
Finanças do Imobiliário
Semestral (1º)
6 ECTS
Gestão de Património e Fundos
Semestral (1º)
6 ECTS
Modelos Avançados de Avaliação Imobiliária
Semestral (1º)
6 ECTS
Montagem de Projetos de Investimento
Semestral (1º)
6 ECTS
Gestão de Facilities
Semestral (1º)
6 ECTS
Projeto
Semestral (2º)
30 ECTS

Total de Créditos: 60 ECTS

Prazos e Condições de Acesso

Serão consideradas candidaturas de detentores de grau académico superior nacional ou estrangeiro equivalente ao 1º ciclo nas áreas das finanças, da gestão imobiliária, gestão, economia, contabilidade, matemática aplicada à economia e à gestão, engenharia, direito e arquitetura, com experiência profissional mínima de 5 anos e/ou formação anterior nas áreas científicas de Gestão e Avaliação Imobiliária.

De acordo com a alínea d) do artigo 17º do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº107/2008 de 25 de Junho, são ainda avaliadas outras candidaturas consideradas adequadas pela comissão científica e pedagógica.