Serviço de Ação Social
Bolsa de Estudo
Bolsa de Estudo / Mérito
Procedimentos – Bolsa de Estudo
Todos os candidatos que possuam as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe), podem efetuar a renovação da candidatura na sua área pessoal.
Caso não tenha as credenciais de acesso, pode fazer a sua recuperação aqui
Se é candidato ao concurso nacional de acesso e declarou que pretendia concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo, deve utilizar o link que lhe foi enviado por correio eletrónico, na «Notificação de receção de candidatura» ao concurso nacional de acesso. Se o link não funcionar ou se não tiver recebido as credenciais para aceder à candidatura a bolsa de estudo, clique aqui.
Os novos candidatos, que não possuam as credenciais de acesso, deverão dirigir-se aos Serviços de Ação Social da ESAI, munidos do seu Documento de Identificação para que seja efetuado o seu pré-registo e receberem as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe) que lhes permitirá aceder à plataforma BeOn e procederem à sua candidatura.
Os candidatos que ingressam pela 1ª vez no ensino superior/1º ano (incluindo os que frequentaram em anos anteriores unidades curriculares isoladas), poderão solicitar as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe) após a matrícula na ESAI no corrente ano letivo.
Os candidatos que tenham solicitado a bolsa de estudo através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (público), quer no corrente ano letivo quer em anos letivos anteriores, podem solicitar a transferência da candidatura para o ensino superior privado (ESAI). Para o efeito, deverão na plataforma BeOn, na sua página pessoal, no separador «Dados pessoais» carregar no botão «pedir alteração». Em seguida seleciona o tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso. Indica a data da mudança de instituição e/ou curso e submete.
Informações
Para mais informações, deverá consultar o site IES Be.Com
Bolsa de Incentivo
A bolsa de incentivo é um apoio atribuído automaticamente aos estudantes que se inscrevam pela primeira vez no ensino superior e que, à data de 31 de maio do ano letivo anterior, sejam beneficiários do 1.º escalão do abono de família.
O apoio consiste num pagamento único, correspondente a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início de cada ano letivo.
No ano letivo de 2026-2027, a bolsa de incentivo é aplicável aos estudantes beneficiários do 1.º escalão do abono de família que ingressem no ensino superior pela primeira vez no referido ano letivo. A Portaria n.º 331-B/2026/1 criou um regime transitório específico para 2026/27. O artigo 2.º, n.º 9 da referida Portaria, determina que “a análise dos requerimentos de atribuição de bolsa de incentivo e a formulação do projeto de decisão compete ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., sendo a decisão da competência do presidente do respetivo conselho diretivo.”
Mais informação e registo aqui



